A mera comunicação prévia é uma declaração feita pelo interessado no Balcão do Empreendedor ou na Inframoura, informando que cumprindo a lei e os regulamentos municipais, vai ocupar o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento.
Ao abrigo do Licenciamento Zero, é permitida a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em domínio privado, mas visível do espaço público, desde que sejam cumpridos os critérios definidos pela Câmara Municipal de Loulé e as normas legais em vigor e sempre que a mensagem:
- Publicite os sinais distintivos do comércio ou do titular da exploração do estabelecimento no qual se encontra instalado;
- Publicite bens ou serviços comercializados no estabelecimento no qual se encontra instalado.
Nestes casos, os interessados não necessitam de efetuar qualquer comunicação à Inframoura, devendo cumprir as normas legais em vigor. Se o suporte publicitário que o interessado utilizar para afixar ou inscrever a sua mensagem publicitária ocupar o espaço público, este tem que efetuar uma mera comunicação prévia ou um pedido de licença e pagar as respetivas taxas, consoante as características do suporte que pretende utilizar.
Considera-se espaço contíguo ao estabelecimento / junto à fachada:
- A colocação da esplanada e outro mobiliário até 1 metros em frente da fachada (por exemplo toldo, chapéus de sol, arca de gelados, mesas, cadeiras);
- A colocação de suportes publicitários até 0,40 centímetros da fachada (por exemplo, cruz da farmácia, anúncio luminoso ou tela).
Pode. Se quer colocar uma esplanada até 1 metro faz apenas uma mera comunicação prévia. Se quer colocar uma esplanada de mais de 1 metro faz um pedido de licença.
Nos termos da alínea f) do n.º 2 do Anexo II do Decreto-Lei 48/2011, entende-se por esplanada aberta a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos.
Não. A esplanada destina-se a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos.
Neste caso tanto a mensagem como o suporte publicitário estão isentos de licenciamento e comunicações, bem como do pagamento de taxas. Contudo, têm de respeitar as normas legais e regulamentares (nomeadamente o regime das acessibilidades e o regulamento municipal de espaço público).
O mobiliário urbano (por exemplo, elementos das esplanadas) pode ser mandado remover ou ser removido do espaço público, nomeadamente nos seguintes casos:
a) Por razões de interesse público devidamente fundamentadas quando se mostre necessário, por exemplo:
- A realização de uma obra municipal;
- Violação das normas legais ou regulamentares aplicáveis;
- Falta de entrega de comunicação prévia;
- Encerramento do estabelecimento;
- Ocupação diferente da comunicada.
A publicidade instalada no mobiliário do estabelecimento(mesas, cadeiras, outros), desde que relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, está isenta de licenciamento?
Sim, a mensagem está isenta. No entanto, o suporte continua sujeito acomunicação caso se encontre no espaço público.
Os proprietários, os concessionários ou os exploradores de estabelecimentos são responsáveis pelo estado de limpeza dos passeios e das esplanadas abertas na parte ocupada e na faixa contígua de 3 m.
São consideradas alterações à fachada, pelo que devem ser solicitadas na Câmara Municipal de Loulé.
Comprovativo de entrega da comunicação, acompanhado do comprovativo de pagamento das taxas.
No prazo constante da fatura.
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Publicidade - critérios de isenção
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Cumpre todos os requisitos legais e regulamentares indicados no separador "Critérios"
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Isento de comunicação
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Permite proceder à afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, sem a necessidade de qualquer ato administrativo.
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Não cumpre um ou mais dos requisitos legais e regulamentares indicados no separador "Critérios"?
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Licença
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Não está abrangido pelo Licenciamento Zero.
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Ocupação de espaço público – instalação de equipamento
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Cumpre todos os requisitos legais e regulamentares indicados no separador "Critérios"
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Mera comunicação prévia
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Permite proceder imediatamente à instalação do equipamento, após o pagamento das taxas devidas, se aplicável.
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Não cumpre um ou mais dos requisitos legais e regulamentares indicados no separador "Critérios"
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Licença
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Não está abrangido pelo Licenciamento Zero
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OBS.: Para ocupação do espaço público com mobiliário urbano (coisas instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas a uso público,que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário) e/ou suporte publicitário que não se enquadre no regime do Licenciamento Zero, deve ser consultado o pedido de ‘Licenciamento de ocupação do espaço público com dispositivo publicitário e/ou mobiliário urbano’, em www.inframoura.pt, Serviços Online, Licenciamentos, Pedido de licença e escolher Publicidade ou Ocupação da Via Pública.
A instalação em espaço público de suporte publicitário destinado exclusivamente a esse fim não carecede qualquer procedimento de controlo prévio em matéria de ocupação do espaço público, ficando apenassujeita a licença de publicidade nos termos do presente Regulamento
Como se inicia um procedimento de licença?
O procedimento de licença inicia-se através de requerimento dirigido à Inframoura, através do Site www.inframoura.pt, Serviços Online, pedido de licença, escolher publicidade/ocupação de via pública, ou presencialmente, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão pretendidas.
Como se processa o saneamento e apreciação liminar?
Compete à Inframoura decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido.
A Inframoura profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 dias a contar da respetiva apresentação, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, a indicação do pedido ou da localização da ocupação, afixação, inscrição ou difusão, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o requerente é notificado para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de rejeição liminar.
No prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento, A Inframoura pode igualmente proferir despacho de rejeição liminar, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis.
É necessária consulta a entidades externas?
No âmbito do procedimento de licença devem ser consultadas as entidades que, nos termos da lei devam emitir parecer, autorização, aprovação ou qualquer outro ato permissivo sobre o pedido.
O que é o Alvará de licença?
As licenças de ocupação de espaço público, bem como de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia das mesmas.
No caso de o procedimento de licença respeitar a ocupação de espaço público, e ainda, a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias para o mesmo local e titular, é emitido um único alvará, para os efeitos previstos no parágrafo anterior.
O que acontece às licenças concedidas durante o ano?
1— As licenças têm como prazo de validade aquele nelas constante, não podendo ser concedidas por período superior a um ano.
2 — A licença relativa a evento ou atividade a ocorrer em data determinada ou concedida por período inferior a um ano, caduca no termo dessa data ou prazo.
3 — As licenças concedidas por prazo inferior a um ano são suscetíveis de renovação, por igual período, a requerimento do interessado, obedecendo ao procedimento estabelecido para a licença, com as especificidades constantes dos números seguintes.
4 — O pedido de renovação a que se refere o número anterior deve ser efetuado até ao termo do prazo fixado no alvará de licença, e conter a indicação expressa de que se mantêm as condições aprovadas no período anterior, o que dispensa o pedido de nova apreciação técnica.
5 — As licenças concedidas pelo prazo de um ano renovam-se automática e sucessivamente, nos seguintes termos:
a) A primeira licença deve ser concedida até ao termo do ano civil a que se reporta o licenciamento, findo o que se renova automática e sucessivamente, por períodos de um ano, desde que o titular proceda ao pagamento da taxa devida;
b) A renovação a que se refere a alínea anterior não ocorre sempre que:
i. A Inframoura notifique por escrito o titular, com a antecedência mínima de 30 dias, da decisão de não renovação;
ii. OTitular comunique por escrito à Inframoura, com a antecedência mínima de 30 dias, da intenção de não renovação.
6 — A renovação a que se refere o número anterior ocorre desde que se mostrem pagas as taxas devidas até ao termo do prazo fixado no respetivo alvará de licença, devendo o interessado solicitar o correspondente aditamento ao alvará, no mesmo prazo.
7 — A licença renovada considera-se concedida nos termos e condições em que foi concedida a licença inicial, sem prejuízo da atualização do valor da taxa devida.
Como é efetuada a transmissão da licença?
A licença é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a qualquer título, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, salvo em caso de morte, insolvência ou outra forma de extinção do titular da licença.
A substituição do titular da licença está sujeita a autorização da Inframoura e a averbamento no respetivo alvará.
O pedido de autorização e averbamento da substituição do titular da licença deve ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da verificação dos factos que o justificam.
O pedido de averbamento pode ser deferido quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
-O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse;
-As taxas devidas se encontrem pagas;
-Não sejam pretendidas quaisquer alterações à licença.
O deferimento do pedido implica a manutenção de todas as condições da licença.
Quais as causas que provocam a caducidade da licença
A licença caduca quando se verifique qualquer das seguintes situações:
-Falta de pagamento da taxa devida pela concessão da licença ou sua renovação no prazo fixado para o efeito;
-Termo do prazo fixado no alvará de licença, bem como das respetivas renovações;
-Perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença;
d) Morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do seu titular, salvo quando autorizada a substituição do titular da licença nos termos do artigo 27.º do Regulamento
A licença pode ser objeto de revogação?
A licença pode ser revogada sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
-O titular não cumpra os critérios, normas legais e regulamentares a que está sujeito, ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado pelo licenciamento;
-O titular não proceda à ocupação nas condições aprovadas;
-O titular tiver permitido a utilização por outrem, salvo quando autorizada nos termos do artigo 27.º do Regulamento ;
-Imperativos de interesse público assim o imponham.
A revogação da licença deve ser precedida de audiência dos interessados, e não confere direito a qualquer indemnização ou compensação.